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Rio de Janeiro

LEI Nº 7552 DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Nº 7552/2017

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LEI Nº 7552 DE 12 DE ABRIL DE 2017.

ALTERA O § 6º DO ART. 5º DA LEI Nº 2.877 DE 22, DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 6º do art. 5º da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º -(...)

§ 6º- A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III e do autismo descrito no inciso IV, todos do § 5º deste artigo, será feita por laudo médico emitido por prestador de:

I. serviço público de saúde;

II. serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de abril 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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