Rio de Janeiro
LEI Nº 7552 DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Nº 7552/2017
LEI Nº 7552 DE 12 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA O § 6º DO ART. 5º DA LEI Nº 2.877 DE 22, DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º -(...)
I. serviço público de saúde;
II. serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)."
Rio de Janeiro, em 12 de abril 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica