Rio de Janeiro
LEI Nº 7518 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Nº 7518/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.518, de 13 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 507, de 2015.
LEI Nº 7518 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
CRIA O PROGRAMA DE APOIO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS PARA EFICIENTIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, EM ESPECIAL O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
I - disponibilização, pelo poder Executivo, de equipe técnica para qualificação dos órgãos de gestão municipal, de forma a eficientizar a arrecadação de tributos municipais, em especial o Imposto Sobre Serviços;
II – disponibilização de linhas de financiamento para os municípios, destinados a aquisição de mecanismos de modernização e eficientização da arrecadação de tributos municipais.
I – para modernização de sistema eletrônico próprio para apuração e eficientização da arrecadação de tributos municipais;
II – para contratação de mão de obra especializada e qualificada;
III – para fortalecimento de órgãos ligados a arrecadação municipal.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica