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Rio de Janeiro

LEI Nº 7417 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7417/2016

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LEI Nº 7417 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO MÊS DE MAIO NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES, ATIVOS E INATIVOS, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE AVISOS SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DA ADOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ADOÇÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Nos contracheques do mês de maio dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro serão incluídas frases comemorativas do Dia Nacional da Adoção, celebrado no dia 25 de maio, incluindo a divulgação do direito dos servidores ao Auxílio Adoção, previsto na Lei nº 3499/2000.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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