Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 739, de 31 de maio de 1984
Nº 739/1984
LEI Nº 739, DE 31 DE MAIO DE 1984.
INSTITUI O DIA DO PESCADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Pescador a ser comemorado a 29 de junho de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6262, de 06 de junho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6236, de 07 de maio de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6217, de 20 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6212, de 19 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6197, de 13 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010