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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 739, de 31 de maio de 1984

Nº 739/1984

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LEI Nº 739, DE 31 DE MAIO DE 1984.

INSTITUI O DIA DO PESCADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Pescador a ser comemorado a 29 de junho de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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