Rio de Janeiro
LEI Nº 7369 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7369/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.369, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 594, de 2015.
LEI Nº 7369 DE 14 DE JULHO 2016.
INSTITUI O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BALÍSTICA PARA ELUCIDAÇÃO DE CRIMES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I – a criação e manutenção banco de dados automatizado e integrado para a identificação e rastreamento de armas de fogo;
II – identificar e confrontar os padrões balísticos de armas de fogo utilizadas em fatos criminais ocorridos no Estado do Rio de Janeiro;
III – identificar e confrontar os padrões balísticos de armas de fogo apreendidas e/ou encaminhadas à Polícia Civil;
IV – a criação da marcação por nano código de barras para a identificação e rastreabilidade de armas de fogo; e,
V – a criação de sistema de contabilidade e de base de passaportes e identificadores de arma de fogo.
I – padrão balístico: as características das impressões de raiamento e de microestriamento do projétil disparado e das marcas no estojo percutido;
II – confronto balístico: a identificação da arma de fogo por comparação dos seus padrões balísticos.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica