Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 186, de 18 de junho de 2019
Nº 186/2019
“Art. 3º O FISED será gerido por um Conselho Diretor, tendo como membros efetivos:
LEI COMPLEMENTAR Nº 186 DE 18 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DE INVESTIMENTOS E AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FISED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
R E S O L V E:
“I – ao custeio, ao reaparelhamento e à modernização dos Órgãos da Secretaria de Estado da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) e da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA).”
“VIII – à estruturação, modernização e inovação da polícia técnica e científica;
(...)
“Art. 4° (...)
“Art. 4° (...)
“IX – projetos de desenvolvimento sustentável nas comunidades conflagradas, com a disponibilização de cursos profissionalizantes sobre reciclagem, capacitação para o mercado de trabalho e geração de renda, voltados para os jovens em situação de risco, e equipamento para a Polícia Ambiental e a Fiscalização Ambiental;”
“Art. 5° (...)
“Art. 5º-A O Conselho Diretor estabelecerá normas e critérios gerais que devam ser atendidos pelos projetos passíveis de serem custeados com recursos do Fundo.”
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador