Rio de Janeiro
LEI Nº 7366 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7366/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.366, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 63, de 2015.
LEI Nº 7366 DE 14 DE JULHO 2016.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 6º DA LEI 4.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA DISPOR SOBRE A RESERVA DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FEHIS PARA A POPULAÇÃO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“Art. 6º ...
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica