Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 730, de 10 de maio de 1984
Nº 730/1984
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 730, de 09 de maio de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 248, de 1983.
LEI Nº 730, DE 10 DE MAIO DE 1984.
INSTITUI O DIA DO ESPIRITISTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1984.Deputado PAULO RIBEIRO
Presidente
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