Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 730, de 10 de maio de 1984

Nº 730/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 730, de 09 de maio de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 248, de 1983.

LEI Nº 730, DE 10 DE MAIO DE 1984.

INSTITUI O DIA DO ESPIRITISTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Espiritista a ser comemorado anualmente em todo o Estado do Rio de Janeiro, em 2 de abril.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1984.Deputado PAULO RIBEIRO

Presidente

Ficha Técnica

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo