Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 73, de 24 de agosto de 1976
Nº 73/1976
LEI Nº 73, DE 24 DE AGOSTO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ 0 VALOR DE CR$ 400.000,00, Á SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – GABINETE DE SECRETÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
At 2.º - O Crédito de que trata o artigo anterior será compensada na forma do art. 43 da Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1976.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica