Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 726, de 24 de abril de 1984
Nº 726/1984
LEI Nº 726, DE 24 DE ABRIL DE 1984.
CRIA O DIA DO VIGILANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do profissional em vigilância e segurança particular.
Art. 2.
- O dia a que se refere o artigo anterior será comemorado no dia 13 de maio sob a denominação Dia do Vigilante.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1984.LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
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