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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 724, de 24 de abril de 1984

Nº 724/1984

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LEI Nº 724, DE 24 DE ABRIL DE 1984.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO HOMEM DO CAMPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Homem do Campo, a ser comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.
Parágrafo único- No dia 21 de setembro de cada ano, juntamente com a comemoração do dia da árvore, os estabelecimentos oficiais de ensino e os órgãos oficiais da política agrária estadual deverão realizar solenidades para celebrar a figura do Homem do Campo, isto é, o trabalhador rural.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1984.LEONEL BRIZOLA

Governador

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