Rio de Janeiro
LEI Nº 7214 DE 18 DE JANEIRO 2016.
Nº 7214/2016
LEI Nº 7214 DE 18 DE JANEIRO 2016.
ALTERA O INC. II DO ART. 5º DA LEI Nº 3.325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º (...)
“ XI - o estudo dos preceitos de bem-estar animal e das necessidades espécie-específicas dos animais”.
“Art. 14 (...)
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica