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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 714, de 27 de dezembro de 1983

Nº 714/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §2º 5º, da constituição Estadual, promulga a lei nº 714, de 27 de dezembro de 1983, oriunda do projeto de lei mº 161, de 1983.

LEI Nº 714, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.

INCLUI, NO CALENDÁRIO DAS FESTAS COMEMORATIVAS DO ESTADO , O DIA DO TERAPEUTA.

Art. 1.
- Fica incluída a data de 12 de outubro, no calendário das festas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, como o DIA DO TERAPEUTA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1983.Deputado PAULO RIBEIRO

Presidente

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