Rio de Janeiro
LEI Nº 7075 DE 07 DE OUTUBRO 2015.
Nº 7075/2015
LEI Nº 7075 DE 07 DE OUTUBRO 2015.
DISPÕE SOBRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º (...)
I – (...)
II – se o crédito tiver sido adquirido por pessoa diversa do beneficiário, não ocorrerá o vencimento antecipado da dívida, sendo mantida a relação entre devedor e cessionário, sem prejuizo da aplicação, pelo Estado, das demais sanções previstas nos contratos de financiamento e respectivos convênios.”
“Art. 7º (...)
Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica