Rio de Janeiro
LEI Nº 7032 DE 02 DE JULHO DE 2015.
Nº 7032/2015
LEI Nº 7032 DE 02 DE JULHO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 4.534, DE 4 DE ABRIL DE 2005, QUE CRIA O FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica criado o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses, com o objetivo de fomentar a recuperação econômica de municípios, através do financiamento de empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista, considerados relevantes para o desenvolvimento com sustentabilidades do Estado com enfoque econômico, social, cultural e ambiental, bem como através do aporte de recursos a ações estatais que visem ao desenvolvimento sustentável dos municípios fluminenses relativamente aos mesmos setores.”
“§1º - Para efeitos do que dispõe esta Lei, são abrangidos os todos os Municípios Fluminenses.”
"Art. 11 - Ficam excluídos dos benefícios concedidos por esta lei, o beneficiário do financiamento que se enquadrar em qualquer uma das seguintes situações:
Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica