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Rio de Janeiro

LEI Nº 7004 DE 12 DE MAIO DE 2015.

Nº 7004/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7004, de 12 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1317, de 2012.

LEI Nº 7004 DE 12 DE MAIO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 1954 DE 1992 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
– Inclua-se o § 4º no art. 3º-A da Lei 1954 de 1992, com a seguinte redação:

”§ 4º - Será obrigatória a divulgação da planilha de orçamento detalhada no site de divulgação do projeto contemplado e no site da Secretaria de Estado responsável pela concessão do incentivo fiscal e/ou órgão competente.”

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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