- O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos para a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, na forma que se segue:I Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM)
1 - 35 Coronéis PM
2 - 92 Tenentes-Coronéis PM
3 - 220 Majores PM
4 - 327 Capitães PM
5 - 293 1º Tenentes PM
6 - 389 2º Tenentes PM
II Quadro de Oficiais Policiais-Militares Femininos (QOPMFEM)
1 - 1 Capitão PM Fem.
2 - 3 1º Tenentes Pm Fem.
3 - 7 2º Tenentes Pm Fem.
III Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
1 - Oficiais Médicos
a)3 Coronéis PM Méd.
b)11 Tenentes-Coronéis PM Méd.
c)21 Majores PM Méd.
d)33 Capitães PM Méd.
e)22 1º Tenentes PM Méd.
2 - Oficiais Dentistas
a)1 Tenente-Coronel PM Dent.
b)4 Majores PM Dent.
c)5 Capitães PM Dent.
d)7 1º Tenentes PM Dent.
3 - Oficiais Farmacêuticos
a)1 Tenente-Coronel Pm Farm.
b)2 Majores PM Farm.
c)2 Capitães Pm Farm.
d)2 1º Tenentes PM Farm.
IV Quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM)
1 - 1 Capitão PM Capel.
2 - 1 1º Tenente PM Capel.
V Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA)
1 - 42 Capitães PM
2 - 76 1º Tenentes PM
3 - 48 2º Tenentes PM
VI Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)
1 - Oficiais Músicos
a)1 Capitão PM
b)1 1º Tenente PM
c)2 2º Tenentes PM
2 - Oficiais de Comunicações
a)1 Capitão PM
b)2 1º Tenentes PM
c)3 2º Tenentes PM
VII Praças Policiais-Militares (QPMP-O) - Combatentes
1 - 306 Subtenentes PM
2 - 535 1º Sargentos PM
3 - 1352 2º Sargentos PM
4 - 1862 3º Sargentos PM
5 - 5370 Cabos PM
6 - 23813 Soldados PM
VIII Praças Policiais-Militares Femininos
1 - 3 Subtenentes PM
2 - 5 1º Sargentos PM
3 - 7 2º Sargentos PM
4 - 13 3º Sargentos PM
5 - 18 Cabos PM
6 - 143 Soldados PM
IX Praças PoliciaisMilitares Especialistas
1 - QPMP-1 - Manutenção de Armamentos
a)2 Sargentos PM
b)9 3º Sargentos PM
c)31 Cabos PM
2 - QPMP - 2 - Operador de Comunicações
a)4 Subtenentes PM
b)31 1º Sargentos PM
c)56 2º Sargentos PM
d)68 3º Sargentos PM
e)98 Cabos PM
f)50 Soldados PM
3 - QPMP-3 - Manutenção de Motomecanização
a)4 Subtenentes PM
b)8 1º Sargentos PM
c)11 2º Sargentos PM
d)20 3º Sargentos PM
e)96 Cabos PM
4 - QPMP-4 - Músicos
a)6 Subtenentes PM
b)56 1º Sargentos PM
c)75 2º Sargentos PM
d)120 3º Sargentos PM
5 - QPMP-5 - Manutenção de Comunicações
a)3 1º Sargentos PM
b)5 2º Sargentos PM
c)11 3º Sargentos PM
d)19 Cabos PM
e)41 Soldados PM
6 - QPMP-6 - Auxiliar de Saúde
a)12 Subtenentes PM
b)15 1º Sargentos PM
c)23 2º Sargentos PM
d)43 3º Sargentos PM
e)97 Cabos PM
7 - QPMP-7 - Corneteiros
a)10 2º Sargentos PM
b)18 3º Sargentos PM
c)41 Cabos PM
d)106 Soldados PM
§ 1º- O efetivo de Praças Especiais - Aspirante a Oficial e Aluno-Oficial - terá número variável e será definido pelo Governador do Estado, por proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ.
§ 2º- As vagas, em cada posto ou graduação, dentro dos Quadros, abertas em decorrência da Presente Lei, deverão ser computadas metade na 1ª data de promoção e a outra metade na 2ª data de promoção previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ.
§ 3º- Dentro do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM, para atender a conveniência do serviço, mantido o efetivo global de oficiais subalternos, o Governador do Estado poderá transformar, por Decreto, vagas de 2º Tenente em vagas de 1º Tenente PM, no exercício seguinte à aprovada presente lei.
§ 4º- ...VETADO...
§ 5º- ...VETADO...