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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 70, de 19 de julho de 1976

Nº 70/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 70, de 19 de julho de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 434 de 1976.

LEI Nº 70, DE 19 DE JULHO DE 1976.

INSTITUI O DIA DO LEONISMO A SER COMEMORADO, EM CADA 16 DE ABRIL.

Art. 1.
- Fica instituído o DIA DO LEONISMO a ser comemorado, anualmente, a 16 de abril, data aniversária da Fundação do Lions Clube do Brasil.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1976.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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