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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 697, de 13 de dezembro de 1983

Nº 697/1983

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, do §2º e §5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 697, de 13 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto de lei nº 166, de 1983.

LEI Nº 697, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CULTURA RACIONAL FLUMINENSE.

Art. 1.
- O dia 13 de maio será dedicado , anualmente, ás comemorações do DIA DA CULTURA RACIONAL FLUMINENSE em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As autoridades estaduais concederão facilidades para a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1983.

PAULO RIBEIRO

Presidente

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