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LEI Nº 6959 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Nº 6959/2015

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LEI Nº 6959 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 6.914, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014, NA FORMA EM QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 3º, da Lei nº 6.914, de 06 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 3º - Fica limitado a 30% (trinta por cento), o total de número de vagas existentes em cada um dos cursos elencados no caput e na forma dos incisos I, II e III do artigo 1º. ”

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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