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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 691, de 5 de dezembro de 1983

Nº 691/1983

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 691, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

AUMENTA OS LIMITES DE IDADE PARA PERMANÊNCIA NA ATIVA DE CAPITÃES PM DO QOPM DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS ANOS DE 1983 E 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Nos anos de 1983 e 1984, ficará aumentada de um ano a idade-limite para permanência na ativa, prevista no item I do inciso I do artigo nº 96 da lei nº 443, de 1º de julho de 1981, exclusivamente para os capitães PM e Majores PM do QOPM da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1983.LEONEL BRIZOLA - Governador

CARLOS MAGNO NAZARETH CERQUEIRA

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