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Rio de Janeiro

 LEI Nº 6845 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6845/2014

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Art. 1.
Fica reajustado o vencimento-base dos servidores do Quadro Permanente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN em:
I1º de julho de 2014 nos valores constantes do Anexo I;
II1º de julho de 2015 nos valores constantes do Anexo II;
III1º de janeiro de 2016 nos valores constantes do Anexo III.

LEI Nº 6845 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE, ABSORÇÃO E INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA POR PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – GTPAD DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DO DETRANRJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica absorvida e extinta a Gratificação Temporária por Participação no Programa de Avaliação de Desempenho – GTPAD de que trata o Decreto 42.224, de 08 de janeiro de 2010, para os servidores do Quadro Permanente do DETRAN a partir de 1º de julho de 2014 em decorrência do reajuste realizado na forma do artigo 1º.
§ 1ºObservada a irredutibilidade da remuneração bruta, o valor correspondente à gratificação mencionada no caput deste artigo que exceder o valor do reajuste efetuado pelo artigo 1º será mantido a título de vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI.
§ 2ºA vantagem pessoal nominalmente identificada a que se refere o parágrafo 1º deste artigo será paulatinamente absorvida pelas posteriores majorações remuneratórias de caráter geral.
Art. 3.
Fica autorizada a concessão de auxílio-saúde aos servidores estatutários do Detran, a ser regulamentada em ato próprio do Poder Executivo.
Art. 4.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei.
Art. 5.
– O §2º do art. 11 da Lei nº 4.781, de 23 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 -

§ 2º- A progressão funcional dar-se-á a cada três anos de efetivo exercício do servidor no DETRAN-RJ, a contar da data da posse, na forma prevista no Capítulo XI desta Lei.

* Art. 5° O artigo 11 da Lei nº 4.781, de 23 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11.
desenvolvimento do servidor nos cargos de que trata esta Lei ocorrerá mediante avaliação periódica de desempenho satisfatória, regulamentada em ato próprio do Presidente do DETRAN-RJ, em conformidade com as condições de temporalidade disposta na tabela do Anexo III da Lei n° 6.845, de 30 de junho de 2014, a contar da data da posse.

Parágrafo únicoOs efeitos financeiros da progressão funcional ocorrerão a partir do primeiro dia subsequente a data em que o servidor houver completado o critério temporal.

* Nova redação dada pela Lei 8396/2019.

Art. 6.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

ANEXO I

Vigência Julho/2014

EscolaridadeNíveisVencimento-base

Nível Superior0 a 3 anosR$ 3.077,72

3 a 6 anos

6 a 9 anosR$ 3.555,90

9 a 12 anos

12 a 15 anosR$ 4.110,05

15 a 18 anos

18 a 21 anosR$ 4.753,40

21 a 24 anos

24 a 27 anosR$ 5.491,35

> 27 anos

Vigência Julho/2014

EscolaridadeNíveisVencimento-base

Nível Médio0 a 3 anosR$ 1.846,63

3 a 6 anos

6 a 9 anosR$ 1.974,75

9 a 12 anos

12 a 15 anosR$ 2.123,80

15 a 18 anos

18 a 21 anosR$ 2.276,54

21 a 24 anos

24 a 27 anosR$ 2.441,84

> 27 anos

Vigência Julho/2014

EscolaridadeNíveisVencimento-base

Nível Fundamental e Fundamental Especializado0 a 3 anosR$ 1.534,88

3 a 6 anos

6 a 9 anosR$ 1.682,31

9 a 12 anos

12 a 15 anosR$ 1.834,65

15 a 18 anos

18 a 21 anosR$ 2.000,79

21 a 24 anos

24 a 27 anosR$ 2.181,15

> 27 anos

Vigência Julho/2014

EscolaridadeNíveisVencimento-base

Nível Elementar e Elementar Especializado0 a 3 anosR$ 1.227,90

3 a 6 anos

6 a 9 anosR$ 1.346,92

9 a 12 anos

12 a 15 anosR$ 1.470,06

15 a 18 anos

18 a 21 anosR$ 1.606,11

21 a 24 anos

24 a 27 anosR$ 1.755,41

> 27 anos

ANEXO II

Vigência Julho/2015

EscolaridadeNíveisVencimento-base

Nível Superior0 a 3 anosR$ 3.666,69

3 a 6 anos

6 a 9 anosR$ 4.198,77

9 a 12 anos

12 a 15 anosR$ 4.808,07

15 a 18 anos

18 a 21 anosR$ 5.505,78

21 a 24 anos

24 a 27 anosR$ 6.304,74

> 27 anos

Vigência Julho/2015

EscolaridadeNíveisVencimento-base

Nível Médio0 a 3 anosR$ 2.200,01

3 a 6 anos

6 a 9 anosR$ 2.337,76

9 a 12 anos

12 a 15 anosR$ 2.484,14

15 a 18 anos

18 a 21 anosR$ 2.639,68

21 a 24 anos

24 a 27 anosR$ 2.804,96

> 27 anos

Vigência Julho/2015

EscolaridadeNíveisVencimento-base

Nível Fundamental e Fundamental Especializado0 a 3 anosR$ 1.773,23

3 a 6 anos

6 a 9 anosR$ 1.917,19

9 a 12 anos

12 a 15 anosR$ 2.072,85

15 a 18 anos

18 a 21 anosR$ 2.241,15

21 a 24 anos

24 a 27 anosR$ 2.423,11

> 27 anos

Vigência Julho/2015

EscolaridadeNíveisVencimento-base

Nível Elementar e Elementar Especializado0 a 3 anosR$ 1.418,58

3 a 6 anos

6 a 9 anosR$ 1.536,20

9 a 12 anos

12 a 15 anosR$ 1.663,57

15 a 18 anos

18 a 21 anosR$ 1.801,50

21 a 24 anos

24 a 27 anosR$ 1.950,87

> 27 anos

ANEXO III

Vigência Janeiro/2016

EscolaridadeNíveisVencimento-base

Nível Superior0 a 3 anosR$4.000,00

3 a 6 anos

6 a 9 anosR$4.200,00

9 a 12 anos

12 a 15 anosR$4.808,07

15 a 18 anos

18 a 21 anosR$5.505,78

21 a 24 anos

24 a 27 anosR$6.304,74

> 27 anos

Vigência janeiro/2016

EscolaridadeNíveisVencimento-base

Nível Médio0 a 3 anosR$2.350,00

3 a 6 anos

6 a 9 anosR$2.410,00

9 a 12 anos

12 a 15 anosR$2.484,14

15 a 18 anos

18 a 21 anosR$2.639,68

21 a 24 anos

24 a 27 anosR$2.804,96

> 27 anos

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