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 LEI Nº 6841 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6841/2014

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LEI Nº 6841 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA SECRETARIA DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados, a partir do mês de referência Janeiro de 2015, na forma desta Lei, os vencimentos-base dos servidores públicos titulares da categoria funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária a que se refere a Lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005 conforme as tabelas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO-BASE

ClasseVigência a partir de Janeiro 2015 (R$)Vigência a partir de Janeiro de 2016 (R$)Vigência a partir de Janeiro de 2017 (R$)Vigência a partir de Janeiro de 2018 (R$)Vigência a partir de Janeiro de 2019 (R$)

IR$ 5.645,00R$ 5.827,77R$ 6.016,47R$ 6.211,28R$ 6.412,39

IIR$ 5.080,49R$ 5.244,99R$ 5.414,82R$ 5.590,15R$ 5.771,15

IIIR$ 4.572,45R$ 4.720,50R$ 4.873,34R$ 5.031,14R$ 5.194,04

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