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LEI Nº 6813 DE 24 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6813/2014

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LEI Nº 6813 DE 24 DE JUNHO DE 2014.

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUDERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados em 25%, a partir do mês de referência julho de 2014, na forma desta Lei, os vencimentos-base dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo do quadro permanente da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro, a que se refere à Lei Estadual nº 1300 de 03 de maio de 1988.
Art. 2.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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