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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 675, de 16 de setembro de 1983

Nº 675/1983

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos termos do art. 45, §§ 2º e 5º , da Constituição Estadual, Promulga a Lei nº 673,, de 16 de setembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 43, de 1983

LEI Nº 675, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS MÚSICOS PARTICULARES DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a fundação Estadual dos Músicos Particulares do Rio de Janeiro
Art. 2.
- A Fundação Estadual dos Músicos Particulares do Rio de janeiro terá por objetivo - ampliar o mercado de trabalho para os músicos particulares pela música, bem como a divulgação da música popular brasileira.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1983.

PAULO RIBEIRO

Presidente

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