Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 673, de 16 de setembro de 1983
Nº 673/1983
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos termos do art. 45, §§ 2º e 5º , da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 673, de 16 de setembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 43, de 1983.
LEI Nº 673, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHES-PILOTO NAS SECRETARIAS ESTADUAIS E EMPRESAS PARAESTATAIS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1983.PAULO RIBEIRO
Presidente
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