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Rio de Janeiro

LEI Nº 6740 DE 02 DE ABRIL DE 2014.

Nº 6740/2014

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Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0025273-88.2014.8.19.0000; RE nº 1.126.247 provido, assentando a constitucionalidade da Lei Estadual.

http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201400700041

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5442342

LEI Nº 6740 DE 02 DE ABRIL DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 6067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a ementa da Lei nº 6067, de 25 de outubro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

"DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DAS ENTIDADES DE SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

Art. 2.
Altera o artigo 1º da Lei nº 6067, de 25 de outubro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1.
Ficam reservadas aos negros e índios 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Executivo do Estado do Rio de Janeiro e das entidades de sua Administração Indireta.
Art. 3.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2014.

SÉRGIO CABRAL

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