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Rio de Janeiro

LEI Nº 6707 DE 12 DE MARÇO DE 2014.

Nº 6707/2014

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 6707 DE 12 DE MARÇO DE 2014.

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 99, DA LEI N.º 880, DE 25 DE JULHO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dá nova redação ao § 1°, do artigo 99, da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

§ 1º– Excetuam-se da regra do “caput” deste artigo os Oficiais Superiores ocupantes dos cargos de Secretário de Estado de Defesa Civil, Subsecretário de Estado de Defesa Civil, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, Chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, Subchefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, bem como os Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, em exercício de cargo ou função na Coordenadoria Militar do Gabinete Civil, os quais, preenchidos os requisitos elencados neste artigo, serão transferidos para inatividade quando de suas exonerações ou dispensa dos respectivos cargos ou funções."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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