Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 669, de 01 de setembro de 1983
Nº 669/1983
LEI Nº 669, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983.
REVOGA A LEI Nº 661 , DE 23 DE MAIO DE 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 661 , de 23 de maio de 1983, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 1983.LEONEL BRIZOLA
Governador
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