Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 661, de 23 de maio de 1983
Nº 661/1983
LEI Nº 661, DE 23 DE MAIO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O dia 12 de setembro será dedicado, anualmente, às comemorações do DIA DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Neste dia, as autoridades estaduais concederão facilidades para a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.