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Rio de Janeiro

LEI Nº 6689 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

Nº 6689/2014

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LEI Nº 6689 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o ANEXO I – GRUPO V – NÍVEL SUPERIOR da Lei nº 4.803 de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro – FIPERJ, na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 2.
O ingresso nos cargos de que trata esta Lei se dará mediante aprovação em concurso público.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

ANEXO ÚNICO

GRUPO V - NÍVEL SUPERIOR

CARGOSQUANTITATIVO

Técnico de Recursos Pesqueiros17

Extensionistas 47

Técnico de Comunicação Social1

Pesquisador22

Economista1

Contador1

Administrador1

Psicólogo1

TOTAL 91

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