Rio de Janeiro
LEI Nº 6689 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
Nº 6689/2014
LEI Nº 6689 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO ÚNICO
GRUPO V - NÍVEL SUPERIOR
CARGOSQUANTITATIVO
Técnico de Recursos Pesqueiros17
Extensionistas 47
Técnico de Comunicação Social1
Pesquisador22
Economista1
Contador1
Administrador1
Psicólogo1
TOTAL 91
Ficha Técnica