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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 654, de 13 de janeiro de 1983

Nº 654/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 654, de 13 de janeiro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 438, de 1981.

LEI Nº 654, DE 13 DE JANEIRO DE 1983.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM DOS MANTOS VERMELHOS - ORMAVE.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ORDEM DOS MANTOS VERMELHOS - ORMAVE, com sede e foro na Cidade de Magé - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1983.

JORGE LEITE

Presidente

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