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Rio de Janeiro

LEI Nº 6539 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 6539/2013

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LEI Nº 6539 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5.166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo único da Lei nº 5.166, de 19 de dezembro de 2007, no que se refere às contribuições de 2014 em diante, que passam a ser as previstas no Anexo único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

ANEXO ÚNICO

PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS AO REGIME DE PREVIDÊNCIA:

201418%

201519%

201620%

201721%

201822%

Ficha Técnica

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