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LEI Nº 6533 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 6533/2013

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Art. 1. TÍTULO IX – A
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LEI Nº 6533 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica incluído o TÍTULO IX-A – DA FISCALIZAÇÃO, na Lei nº 4.528/2005, com o seguinte artigo 69-A:

TÍTULO IX

A

Art. 69-A.
– Fica o órgão fiscalizador do sistema impedido de conceder registro provisório ou definitivo a estabelecimento de ensino cujo Sócio ou Mantenedor, bem como o Diretor, Diretor Substitutivo, Secretário Escolar ou Professor Orientador, tenha exercido essas funções em estabelecimento de ensino cujas atividades foram encerradas nos cinco anos anteriores da data do pedido de registro, em razão de irregularidades constatadas pela fiscalização.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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