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Rio de Janeiro

LEI Nº 6521, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 6521/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6521, de 02 de setembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 208, de 2011.LEI Nº 6520 DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

LEI Nº 6521, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

DENOMINA DE CENTRO DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS DRA. ZILDA ARNS A FUTURA UNIDADE DO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Passará a ser denominada CENTRO DE DIAGNÓSTICOS DE IMAGENS DRA. ZILDA ARNS a futura unidade da Secretaria de Estado de Saúde, a ser implantada pelo Governo do Estado, na rua Marquês do Paraná nº 383, no município de Niterói.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de setembro de 2013.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

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