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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 652, de 13 de janeiro de 1983

Nº 652/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 652, de 13 de janeiro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 352, de 1980.

LEI Nº 652, DE 13 DE JANEIRO DE 1983.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DE ÓPTICA.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DE ÓPTICA, com sede nesta Cidade, na Av. Rio Branco, 135 - 10º andar.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1983.

JORGE LEITE

Presidente

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