Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 352, de 26 de setembro de 1980
Nº 352/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 352, de 25 de setembro de 1980, oriunda do Projeto de lei nº 224, de 1980.
LEI Nº 352, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESPÍRITA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1980.PASCHOAL CITTADINO
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.