Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 651, de 13 de janeiro de 1983
Nº 651/1983
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 651, de 13 de janeiro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 325, de 1980.
LEI Nº 651, DE 13 DE JANEIRO DE 1983.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE ENSINO SUPERIOR.
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE ENSINO SUPERIOR, com foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1983
JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica