Rio de Janeiro
LEI Nº 6469, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Nº 6469/2013
LEI Nº 6469, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 4.173, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 17 - A Comissão do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG será integrada pelo titular, ou representante por ele indicado, dos seguintes órgãos:
I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Energia Indústria e Serviços - SEDEIS;
II. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
III. Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária – SEAPEC;
IV. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;
V. Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;
VI. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca – SEDRAP;
VII. Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN;
VIII. Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO-RJ;
IX. Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – ADERJ; e
X. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica