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Rio de Janeiro

LEI Nº 6469, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

Nº 6469/2013

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LEI Nº 6469, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 4.173, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 17 da Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 - A Comissão do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG será integrada pelo titular, ou representante por ele indicado, dos seguintes órgãos:

I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Energia Indústria e Serviços - SEDEIS;

II. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

III. Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária – SEAPEC;

IV. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;

V. Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;

VI. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca – SEDRAP;

VII. Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN;

VIII. Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO-RJ;

IX. Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – ADERJ; e

X. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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