Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 644, de 30 de dezembro de 1982
Nº 644/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 644, de 30 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 622, de 1982.
LEI Nº 644, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DO GLORIOSO PATRIARCA SÃO JOSÉ, DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1983.
JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica