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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 644, de 30 de dezembro de 1982

Nº 644/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 644, de 30 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 622, de 1982.

LEI Nº 644, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DO GLORIOSO PATRIARCA SÃO JOSÉ, DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a IRMANDADE DO GLORIOSO PATRIARCA SÃO JOSÉ, DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1983.

JORGE LEITE

Presidente

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