Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 643, de 30 de dezembro de 1982
Nº 643/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 643, de 30 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 462, de 1981.
LEI Nº 643, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SUPERIOR DE CULTURA BRASILEIRA - ISCB.
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO SUPERIOR DE CULTURA BRASILEIRA - ISCB, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 1983.JORGE LEITE
Presidente
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