Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 462, de 08 de outubro de 1981
Nº 462/1981
LEI Nº 462, DE 08 DE OUTUBRO DE 1981.
TRANSFERE PARA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAMBUCI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica transferido para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, parte do imóvel próprio estadual, a ser desmembrado do PE-11-21, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cambuci, protocolo nº 5392, fls. 64, nº 4637, transcrito a fls. 13, do livro 3E, em 8 de outubro de 1956, medindo 6.455,25ms2, assim descrito: testada para a Rua Dr. Virgilio Franklin, com 46,30ms, medindo, lateral esquerda 135,00ms, confrontando em área do próprio estadual, cedido pelo ESTADO à Emater (50,30ms) e com a área pretendida pela CEHAB-RJ (84,70ms), aos fundos 45,50ms, também confrontando com a área pretendida pela CEHAB-RJ, e na lateral direita 151,00ms, confrontando com o remanescente do próprio estadual.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ não poderá alienar o imóvel de que trata esta Lei, o qual reverterá para o patrimônio do Estado quando deixar de ser utilizado pela referida Autarquia.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1981A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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