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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 462, de 08 de outubro de 1981

Nº 462/1981

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LEI Nº 462, DE 08 DE OUTUBRO DE 1981.

TRANSFERE PARA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAMBUCI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica transferido para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, parte do imóvel próprio estadual, a ser desmembrado do PE-11-21, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cambuci, protocolo nº 5392, fls. 64, nº 4637, transcrito a fls. 13, do livro 3E, em 8 de outubro de 1956, medindo 6.455,25ms2, assim descrito: testada para a Rua Dr. Virgilio Franklin, com 46,30ms, medindo, lateral esquerda 135,00ms, confrontando em área do próprio estadual, cedido pelo ESTADO à Emater (50,30ms) e com a área pretendida pela CEHAB-RJ (84,70ms), aos fundos 45,50ms, também confrontando com a área pretendida pela CEHAB-RJ, e na lateral direita 151,00ms, confrontando com o remanescente do próprio estadual.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ não poderá alienar o imóvel de que trata esta Lei, o qual reverterá para o patrimônio do Estado quando deixar de ser utilizado pela referida Autarquia.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1981A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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