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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 642, de 30 de dezembro de 1982

Nº 642/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 642, de 30 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 442, de 1981.

LEI Nº 642, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO COLÉGIO PIO XI, SEDIADA NA CIDADE DE NITERÓI.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO COLÉGIO PIO XI, sediada na Cidade de Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 1983.JORGE LEITE

Presidente

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