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Rio de Janeiro

LEI Nº 6351, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nº 6351/2012

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LEI Nº 6351, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

ALTERA O ART. 96 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os §§ 6º, 7º e 8º do art. 96 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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