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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 634, de 20 de dezembro de 1982

Nº 634/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 634, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 631, de 1982.

LEI Nº 634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE PSICOTERAPIA ANALÍTICA DE GRUPO DO RIO DE JANEIRO (SPAG-RJ).

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE PSICOTERAPIA ANALÍTICA DE GRUPO DO RIO DE JANEIRO (SPAG-RJ), com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.

JORGE LEITE

Presidente

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