Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 634, de 20 de dezembro de 1982
Nº 634/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 634, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 631, de 1982.
LEI Nº 634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE PSICOTERAPIA ANALÍTICA DE GRUPO DO RIO DE JANEIRO (SPAG-RJ).
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.
JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica