Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 631, de 20 de dezembro de 1982
Nº 631/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 631, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 556, de 1981.
LEI Nº 631, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A MISSÃO VOLANTES DE CRISTO COM SEDE NESTE ESTADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.
JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica
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