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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 633, de 20 de dezembro de 1982

Nº 633/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 633, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 612, de 1982.

LEI Nº 633, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA LEGIONÁRIOS DE OXUM.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a TENDA ESPÍRITA LEGIONÁRIOS DE OXUM.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.JOSÉ CARLOS LACERDA

3º Vice-Presidente

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