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LEI Nº 6329, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

Nº 6329/2012

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LEI Nº 6329, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

ALTERA OS ARTIGOS 99 E 105 DA LEI Nº 880, DE 25 DE JULHO DE 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 99, inciso I, da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 99 – (...)

IQuando completar 60 (sessenta) anos de idade

(...)”.

Art. 2.
O artigo 105, inciso I, da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 105 – (...)

IAtingir 62 (sessenta e dois) anos de idade

(...)”

Art. 3.
O artigo 98, da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, fica acrescido do parágrafo 4º com a seguinte redação:

“Art. 98 – A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, mediante requerimento, ao bombeiro-militar que contar, no mínimo 30 (trinta) anos de serviço.

§ 4º- O bombeiro-militar que preencher os requisitos estabelecidos para transferência para a reserva remunerada, a pedido, e que optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, subsistindo até que seja transferido para a inatividade.”
Art. 4.
Ficam revogados os itens 1, 2 e 3, do inciso I, do art. 99 e os itens 1, 2 e 3, do inciso I, do art. 105 do referido diploma legal.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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