Rio de Janeiro
LEI Nº 6329, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 6329/2012
LEI Nº 6329, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
ALTERA OS ARTIGOS 99 E 105 DA LEI Nº 880, DE 25 DE JULHO DE 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 99 – (...)
(...)”.
“Art. 105 – (...)
(...)”
“Art. 98 – A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, mediante requerimento, ao bombeiro-militar que contar, no mínimo 30 (trinta) anos de serviço.
Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica