Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 629, de 07 de dezembro de 1982
Nº 629/1982
LEI Nº 629, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982.
INSTITUI O DIA DO VOLUNTÁRIO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É instituído o Dia do Voluntário Social, em homenagem aos que se dedicam às pessoas carentes da população, a ser comemorado no dia 10 de julho de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
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