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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 629, de 07 de dezembro de 1982

Nº 629/1982

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LEI Nº 629, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982.

INSTITUI O DIA DO VOLUNTÁRIO SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É instituído o Dia do Voluntário Social, em homenagem aos que se dedicam às pessoas carentes da população, a ser comemorado no dia 10 de julho de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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