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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 614, de 30 de novembro de 1982

Nº 614/1982

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LEI Nº 614, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 98.000.000,00 A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros) a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, Programa de Trabalho 2401.03080332.105 - Gestão da Dívida Interna, Código de Despesa 4354 - Outras Amortizações.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento Plurianual de Investimentos as alterações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

PAULO CÉSAR CATALANS

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